Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2024.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve condenação de empresas de comércio online, exigindo que ambas ressarçam loja de peças e acessórios para motocicletas em R$ 140 mil, após a ocorrência de fraude em plataformas digitais. Colegiado considerou que a loja foi obrigada a abrir uma conta na plataforma, o que a tornou vulnerável à fraude.
A empresa de acessórios afirmou que foi obrigada a abrir e manter uma conta em uma das plataformas, que seria gerida pela outra empresa. Algum tempo depois, a loja identificou transações fraudulentas que totalizavam R$ 140 mil. Ao relatar a movimentação suspeita, as plataformas digitais informaram que a conta havia sido bloqueada e que a recuperação do dinheiro seria impossível.
Em sua defesa, as empresas de comércio online argumentaram que a fraude foi causada por fatores externos, alegando que o acesso indevido à conta ocorreu devido ao uso dos dados da loja de acessórios, sem que as plataformas tivessem controle sobre isso. Elas também sustentaram que não houve falha no sistema que possibilitasse o acesso à conta da vítima.
Apesar dessas alegações, as empresas foram condenadas em 1ª instância. Segundo a sentença, a loja de acessórios foi obrigada a abrir uma conta em uma plataforma que intermediava os pagamentos, o que a tornou vulnerável à fraude.
As plataformas recorreram da decisão, mas a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve o entendimento de que ambas as empresas devem ser responsabilizadas solidariamente, uma vez que atuam em conjunto no mercado e confirmaram a ocorrência da fraude na conta da loja.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação e o direito da loja de acessórios ao ressarcimento.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413499/tj-mg-plataforma-online-ressarcira-empresa-por-fraude-de-r-140-mil