STJ absolve paciente reconhecendo que “atitude suspeita e nervosismo” não validam ingresso de policiais em domicílio do suspeito

Por redação.

Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.

 

A Advogada Herika Ratto impetrou Habeas Corpus ao STJ em favor do Paciente D. C. F. alegando constrangimento ilegal em decorrência da decisão do TJ/MS.

A defesa postulou pela declaração da nulidade do ingresso dos policiais no domicílio e a consequente absolvição do réu.

O STJ entendeu que não havia fundadas razões da prática de crime que justificassem o ingresso dos policiais no domicílio da namorada do paciente.

As instâncias inferiores consideraram válidas as provas obtidas, tomando como base o comportamento suspeito, busca pessoal em que nada foi encontrado e relato do paciente, de seu envolvimento anterior com o tráfico de drogas.

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, mencionou na decisão que:

“Quanto ao primeiro fundamento, faço lembrar que, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Superior de Justiça, atitude considerada suspeita e nervosismo do acusado ao avistar os policiais não constituem justa causa a autorizar o ingresso em domicílio alheio sem prévia autorização judicial.”

Ainda, ponderou que não e mostra crível que o paciente tenha, espontaneamente, revelado que guardava drogas e franqueado a entrada dos policiais no domicílio.

Sendo assim, concedeu a ordem, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas e todas delas decorrente e, por conseguinte, absolvendo o paciente.