Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.
Por constatar negligência exclusiva do autor, a 2ª Vara de Sertânia (PE) negou um pedido de indenização de R$ 3,65 milhões ao proprietário de um veículo que falhou na rodovia.
O homem alegou que o carro parou quando ele estava a caminho para prestar um concurso da Defensoria Pública da União. Por isso, perdeu a chance de fazer a prova.
A montadora apontou que, segundo a perícia, a falha aconteceu devido à falta de manutenção adequada ou à presença de combustível adulterado. Além disso, o defeito ocorreu após o fim da garantia de fábrica.
“A análise pericial sugere que a falha no motor ocorreu devido à negligência exclusiva do proprietário do veículo, que não seguia o cronograma adequado para realizar as revisões períodicas”, assinalou o magistrado.
De acordo com ele, a quilometragem alta do carro indicava “um uso severo, o que, na ausência de manutenção adequada, constitui um ato de negligência por parte do autor”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-15/juiz-nega-indenizacao-de-r-3-milhoes-a-dono-de-carro-que-falhou/