A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 21ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões do ramo do direito penal. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no AgRg no RHC 185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. O EDcl no AgRg no AREsp 2.300.987 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.