Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

Campo Grande, 16 de maio de 2024
A decisão judicial refere-se a um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, visando o recebimento de valores de um empréstimo consignado não pago pela devedora.Ao analisar o caso, o juiz autorizou a penhora no valor de R$ 17.783,79, a ser realizada nos autos em trâmite na 2ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.

 

Processo: 0009517-78.2019.8.26.0223

 

Fonte: Portal Migalhas