Prisão preventiva é medida excepcional, GAECO

 

Foram deflagradas na semana passada duas operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), no caso, a “Turn Off” e a “Successione”.

Na primeira operação, oito investigados foram presos preventivamente, enquanto na “Successione”, sete.

Tem-se que das oito prisões decretadas em razão da operação “Turn off”, sete alvos da investigação tiveram a liberdade concedida através de Habeas Corpus.

Para os leigos, a conclusão é inequívoca: GAECO agindo corretamente e Poder Judiciário errando ao soltar os investigados.

Para os que estudam os requisitos da prisão preventiva, a conclusão foi: decretação precipitada das prisões processuais, e acerto do Tribunal de Justiça ao tratar a prisão preventiva como medida excepcional.

A tempo, um necessário questionamento: e se, ao final do processo, os que foram presos, sem que nem mesmo denúncia houvesse venham a ser absolvidos, quem lhes restituirá o tempo perdido?

 

JOSÉ MARCOS MAKSOUD JUNIOR

Advogado criminalista