“Desacato é absorvido pela resistência”, decide TJ/MS ao reduzir condenação de mulher em Jardim

Campo Grande/MS, 18 de maio de 2026.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a aplicação do princípio da consunção e afastou a condenação pelo crime de desacato imposta à ré A.B.S., mantendo apenas a condenação por resistência. A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS.

Segundo os autos, os fatos ocorreram em julho de 2024, durante atendimento policial a uma ocorrência de vias de fato em um bar da cidade. Conforme a denúncia, a mulher teria xingado policiais militares com expressões ofensivas e, posteriormente, resistido à abordagem policial, chegando a arremessar uma cadeira contra os agentes e desferir chutes durante a tentativa de prisão.

Em primeiro grau, a acusada havia sido condenada pelos crimes de resistência e desacato, previstos nos artigos 329 e 331 do Código Penal. No recurso de apelação, a defesa sustentou que as condutas ocorreram dentro do mesmo contexto fático, razão pela qual o desacato deveria ser absorvido pelo crime de resistência.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que os xingamentos e a resistência ocorreram simultaneamente, sem “desígnios autônomos”, e tinham a mesma finalidade: impedir a atuação policial. Para o magistrado, o desacato funcionou como meio executório da resistência, tornando cabível a aplicação do princípio da consunção.

O acórdão ressaltou que, quando dois delitos são praticados no mesmo contexto e um deles constitui etapa necessária para a execução do outro, deve prevalecer apenas o crime mais abrangente. O colegiado citou precedentes do próprio TJ/MS e do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de absorção do desacato pelo crime de resistência em situações semelhantes.

Apesar de reconhecer a materialidade e autoria das condutas, a Câmara entendeu que não seria possível manter condenações autônomas pelos dois delitos. Com isso, foi afastada a condenação por desacato, permanecendo apenas a pena de dois meses de detenção pelo crime de resistência.