Campo Grande/MS, 15 de julho de 2026.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de A. dos S. de O. pelo crime de falso testemunho majorado, previsto no artigo 342, §1º, do Código Penal. O colegiado entendeu que o réu alterou deliberadamente a versão dos fatos durante sessão do Tribunal do Júri, após ter prestado informações distintas em três depoimentos anteriores à polícia.
A defesa sustentava que o acusado não agiu com dolo, alegando que o nervosismo e a pressão emocional vivenciados durante o julgamento comprometeram sua capacidade de recordar os fatos e de prestar um depoimento coerente. Também pediu a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa e na insuficiência de provas.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, concluiu que as divergências entre os depoimentos prestados na fase policial e aqueles apresentados em plenário não decorreram de mero esquecimento ou confusão, mas revelaram uma alteração consciente da verdade sobre fatos relevantes para a ação penal.
O acórdão destaca que o simples argumento de abalo emocional não é suficiente para afastar a responsabilidade criminal. Segundo o colegiado, a inexigibilidade de conduta diversa exige demonstração concreta de coação moral irresistível ou de pressão psicológica capaz de impedir a autodeterminação da testemunha, circunstâncias que não foram comprovadas nos autos.
Os desembargadores também enfatizaram que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento em que a testemunha, advertida do compromisso legal de dizer a verdade, faz afirmações falsas, nega ou omite informações relevantes em processo judicial, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo efetivo ao resultado do julgamento.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença que condenou A. dos S. de O. à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.







