Justiça aumenta penas de condenados por homicídio cometido na presença da filha de seis anos da vítima em Três Lagoas

Campo Grande/MS, 3 de novembro de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, aumentar as penas de dois condenados pelo assassinato de uma mulher ocorrido em 2011, no município de Três Lagoas. O colegiado também determinou o início imediato do cumprimento da pena de um dos acusados.

O julgamento, realizado em 29 de outubro de 2026, teve como relator o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que votou pelo desprovimento dos recursos defensivos e pelo acolhimento da apelação apresentada pelo Ministério Público.

Conforme os autos, a vítima foi assassinada a tiros nas proximidades do portão de sua residência, em maio de 2011. O crime ocorreu na presença de sua filha, que tinha apenas seis anos de idade.

O Tribunal do Júri havia condenado E.L.C., apontado como mandante do homicídio, a 16 anos de reclusão, e S.M.M.S., reconhecida como participante do crime, a 12 anos de prisão.

Inconformadas, as defesas recorreram, sustentando, entre outros argumentos, a existência de nulidades processuais, inconsistências nas provas técnicas e ausência de elementos suficientes para justificar as condenações.

Ao analisar os recursos, o colegiado considerou que a decisão dos jurados estava amparada em elementos probatórios, incluindo registros telefônicos, laudos periciais e depoimentos testemunhais.

Os desembargadores também afastaram as alegações de nulidade, destacando que eventuais irregularidades processuais não autorizam a anulação do julgamento sem demonstração de prejuízo concreto à defesa.

Presença da criança fundamentou aumento das penas

O Ministério Público, por sua vez, requereu o agravamento das reprimendas, argumentando que a prática do homicídio na presença da filha menor da vítima demonstrava maior reprovabilidade das condutas.

O entendimento foi acolhido pelo Tribunal, que considerou a circunstância suficientemente grave para justificar a valoração negativa da culpabilidade dos condenados.

Com isso, a pena de E.L.C. foi elevada de 16 para 19 anos de reclusão, enquanto a de S.M.M.S. passou de 12 anos para 14 anos e três meses, ambas em regime inicial fechado.

Tribunal determina execução imediata da pena

Além do aumento das condenações, a Câmara Criminal determinou a execução imediata da pena imposta a E.L.C., com a expedição do respectivo mandado de prisão.

A decisão fundamentou-se no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o início imediato do cumprimento da pena, independentemente de sua duração.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as preliminares apresentadas pelas defesas, negaram provimento aos recursos dos condenados e acolheram integralmente a apelação ministerial.