Campo Grande/MS, 1 de outubro de 2026.
Por redação.
Defesa alegou legítima defesa e pediu a retirada de três qualificadoras, mas recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que determinou que R.R.A. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio triplamente qualificado contra o próprio tio, em Batayporã. O colegiado também decidiu manter a prisão preventiva do acusado.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu entre a noite de 28 e a madrugada de 29 de outubro de 2025. Após um desentendimento, R.R.A. teria atingido a vítima com múltiplos golpes de arma branca. O Ministério Público atribuiu ao acusado homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia e sustentou, inicialmente, falta de fundamentação. No mérito, pediu a absolvição sumária sob a tese de legítima defesa ou, subsidiariamente, a impronúncia por ausência de dolo. Também requereu a exclusão das três qualificadoras e a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.
Legítima defesa será analisada pelo júri
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, entendeu que a legítima defesa não estava demonstrada de maneira inequívoca a ponto de justificar a absolvição sumária.
De acordo com o acórdão, embora R.R.A. sustente ter sido inicialmente atacado e tenha apresentado uma lesão na mão, outros elementos do processo permitem uma interpretação diferente sobre a dinâmica do episódio. A perícia indicou que a vítima teria sido inicialmente atingida próxima à porta e, posteriormente, recuado em direção à cama. Para o colegiado, a existência de versões contrapostas impede a absolvição nessa etapa do processo e transfere ao Tribunal do Júri a análise definitiva da tese defensiva.
A Câmara também considerou que existem indícios suficientes para a manutenção da pronúncia. Além dos laudos e depoimentos, o próprio acusado admitiu ter desferido os golpes, embora alegue legítima defesa. O acórdão menciona ainda mensagens que teriam sido enviadas por R.R.A. à mãe antes do episódio, nas quais teria manifestado intenção de matar o tio.
Três qualificadoras são mantidas
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para retirar as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Tribunal, há suporte probatório mínimo para que as três circunstâncias sejam submetidas à análise dos jurados, não cabendo ao Judiciário afastá-las antecipadamente nessa fase processual.
Em relação ao motivo fútil, o acórdão aponta elementos relacionados às divergências de convivência entre tio e sobrinho. Quanto às outras qualificadoras, considerou a dinâmica indicada pela perícia, a multiplicidade de lesões e a possibilidade de a vítima ter sido surpreendida ou atingida enquanto recuava. A definição sobre a efetiva ocorrência dessas circunstâncias, entretanto, caberá ao Conselho de Sentença.
Prisão preventiva também é mantida
A prisão preventiva de R.R.A. foi mantida. Embora o Tribunal tenha reconhecido que o acusado se apresentou espontaneamente à Polícia Militar (circunstância que enfraquece eventual argumento baseado exclusivamente no risco de fuga), entendeu que permanecem fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública.
O colegiado também afastou a alegação de excesso de prazo, destacando que o acusado já foi pronunciado e que não foi identificada inércia do Judiciário na condução do processo.
Ao final, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo integralmente a pronúncia e a prisão preventiva.







