Campo Grande, 04 de julho de 2024
Da Redação
Um homem de 25 (vinte e cinco) anos foi condenado a pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no Art. 157, caput c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
O advogado Paulo Roberto Massetti apelou da decisão prolatada pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, requerendo a absolvição do apelante por falta de prova material, bem como requereu o reconhecimento da atenuante genérica descrita no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal.
O caso será julgado na tarde desta quinta-feira, e os Desembargadores Jairo Roberto de Quadros, Zaloar Murat Martins de Souza, e Fernando Paes de Campos.