Federação é condenada a entregar prêmio a apostador contemplado em bilhete perdido

Campo Grande, 28 de junho de 2024

A 1ª Vara de Ceará-Mirim condenou a Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol (FNF) a entregar uma Moto Honda Pop 2021 a um cidadão contemplado em um sorteio realizado pela entidade. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior.

O autor da ação relatou que participou do sorteio em novembro de 2021, adquirindo o bilhete de número 08613. No dia 30 de novembro de 2021, seu bilhete foi sorteado, mas ele havia perdido o documento ao deixá-lo no bolso de uma roupa que foi lavada. Mesmo assim, seus dados estavam registrados no canhoto da Federação, e o sorteio foi transmitido pela televisão.

Após a vitória, o autor compareceu à sede da FNF com os documentos necessários para retirar a moto, mas a entrega foi negada devido à ausência do bilhete original. Orientado a realizar um requerimento administrativo autenticado em cartório, ele seguiu o procedimento, mas ainda assim não recebeu o prêmio até a data da petição inicial do processo.

Na sua defesa, a FNF argumentou que o prêmio só poderia ser entregue mediante a apresentação do bilhete sorteado, conforme entendimento sobre a literalidade dos bilhetes premiados e analogia ao Decreto-Lei nº 204/67, que regulamenta loterias públicas. A Federação afirmou que, sem o bilhete, não havia obrigação de entregar o prêmio e que a recusa não gerava dano moral ao autor.

O juiz José Herval Sampaio Júnior, ao julgar o caso, considerou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu que o autor apresentou provas suficientes para comprovar a titularidade do prêmio, incluindo um vídeo do sorteio. Destacou que a exigência do bilhete original era uma formalidade, não suficiente para invalidar o direito do ganhador ao prêmio.

Com base nas provas e no reconhecimento da boa-fé do autor, a justiça determinou a entrega da moto. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o juiz entendeu que a situação não configurou lesão moral, mas um transtorno decorrente da perda do bilhete.

Fonte: TJ-RN