Campo Grande, 19 de junho de 2024
Por Junior Maksoud
E.L.S., foi condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão pelo juízo da Vara Única de Nova Alvorada do Sul, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no Art. 180, caput, do Código Penal.
Na decisão, o magistrado, levando em consideração a favorável situação do réu, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito. A defesa de E.L.S., apresentou o recurso de Apelação, requerendo a absolvição do apelante. O Ministério Público também apelou da decisão do juízo a quo, com o fim de majorar a pena-base aplicada a E.L.S.
O caso será julgado nesta quinta-feira (20), pelos Desembargadores Fernando Paes Campos, Luiz Cláudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros, já a defesa fica por conta do advogado Paulo Doreto.