TRT reconhece culpa de banco por doença psiquiátrica desenvolvida por ex-gerente

Campo Grande, 10 de junho de 2024

A decisão, dada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina ao banco ressarcir a ex-gerente em parte dos gastos com tratamento médico e pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário. A gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá indenização de R$10 mil por danos morais.A conclusão teve como base perícia médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose, além de síndromes de comportamento, confirmando sua incapacidade total e definitiva para o trabalho. “Considerando o estado de saúde mental, as alterações do exame psíquico, conclui-se que a autora não está em condições de realizar atividades que exijam plena capacidade intelectual e social, estando o seu contato com pessoas prejudicado”, afirma o laudo.

A perícia destaca ainda que, apesar das doenças terem fatores genéticos e ambientais, as condições estressantes do trabalho, como sobrecarga, cobranças excessivas e perseguição por clientes, contribuíram significativamente para o adoecimento mental da trabalhadora.

Testemunhas relataram episódios de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e outros bancários. Foram relatadas situações em que outros colegas tiveram que intervir em tentativa de agressão de um cliente. Durante um período, o carro da gerente tinha que ser tirado do estacionamento por um colega, ao fim do expediente, deixando-o preparado na porta do estabelecimento para ela ir embora, em razão de ameaças. Diante da gravidade, a situação foi informada à diretoria do banco, que limitou-se a trocar o vigilante da agência.

A partir de 2013, o quadro de estresse se intensificou com o aumento do movimento na agência. A gerente frequentemente apresentava crises de dor de cabeça, tendo de se ausentar momentaneamente de sua mesa de trabalho, até que, ainda no primeiro semestre,  precisou de licença médica por transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso apresentado ao TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a conduta negligente do banco em adotar medidas para melhorar o ambiente de trabalho.

Além da perícia que apontou a concausalidade das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que visa preservar a saúde dos empregados, incluindo a saúde mental. “Concluo, ante tudo isso, que o trabalho atuou como nexo concausal para o surgimento das doenças que acometem a reclamante [gerente], sendo a responsabilidade civil do banco em razão da sua conduta negligente em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, resumiu a relatora.

A decisão garante à ex-gerente indenização de R$10 mil pelos danos morais e o ressarcimento de 25% das despesas médicas, valor ajustado a partir dos 30% inicialmente definidos pela sentença. Quanto à pensão, por maioria, a 2ª Turma entendeu que o montante deve ser pago em parcelas mensais ao longo da vida da trabalhadora e não em parcela única, como previa a decisão inicial. O valor da pensão será reajustado anualmente na data-base dos bancários.

PJe 0000513-05.2022.5.23.0107

 

Fonte: TRTMT