Campo Grande, 28 de maio de 2024
TJ concedeu HC para que caso fosse enviado a órgão superior do Ministério Público
Quando houver solicitação do investigado, o juiz do caso deve enviar o processo para a Procuradoria-Geral de Justiça, dando ao órgão a possibilidade de avaliar o cabimento de acordo de não persecução penal.
O caso concreto envolve apuração sobre transporte de produto de crime. Oferecida a denúncia no caso, o acusado solicitou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
O procurador do caso se manifestou contra a possibilidade de acordo e o juiz usou o mesmo argumento para justificar que os autos não fossem enviados para o órgão superior do MP estadual.
O acusado entrou com Habeas Corpus no TJ pedindo a remessa. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
Tem que enviar
Ao analisar o HC, o desembargador José Ale Ahmad Netto, relator do caso, afirmou que a recusa do juiz de primeira instância destoa do artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal, introduzido na norma pela lei “anticrime”.
Segundo o dispositivo, no caso de recusa por parte do MP em propor o acordo de não persecução penal, “o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior”.
“Oo que se verifica dos autos, inexiste informação que, mesmo na fase extraprocessual tenha o Órgão Ministerial contatado o acusado para informar acerca do não oferecimento do acordo, até por não ser diligência obrigatória de adoção pela promotoria.
“Nesse contexto, não poderia o magistrado indeferir a remessa ao Órgão Ministerial superior, considerando que apresentado o pedido pela Defesa dentro do prazo assinalado para resposta à acusação, implicando favoravelmente na aplicação do art. 28-A, § 14, do CPP”, concluiu o relator.
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HC 1407402-06.2024.8.12.0000