Campo Grande, 21 de maio de 2024
Homem invadiu conta da ex-namorada para divulgar fotos íntimas dela
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos (SP), que condenou um homem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça contra a ex-namorada. As penas foram fixadas em dois anos e oito meses de reclusão e em um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, o réu e a vítima mantiveram relacionamento por dois meses. Após o término, o acusado invadiu a conta em uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos, nos quais passou a divulgar e comercializar fotos íntimas da vítima.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, apontou a materialidade das infrações, demonstrada por boletim de ocorrência, prints, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral.
“A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação”, escreveu o relator.
Completaram o julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.
Apelação 1518633-05.2020.8.26.0577
Fonte: TJSP
Foto: Freepik