Casal é condenado a indenizar vizinha por causa de festas ruidosas

Campo Grande, 09 de maio de 2024
Vizinha teve de apelar ao Poder Judiciário para ter algum sossego

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), que condenou um casal a indenizar a vizinha, por danos morais, por causa de barulhos constantes e excessivos. A reparação foi ajustada para R$ 20 mil.

De acordo com os autos do processo, os réus frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Os vizinhos fizeram abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores. Mesmo assim o barulho não cessou.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, apontou em seu voto que a constante perturbação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis e que decorrem normalmente das relações sociais.

“O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”, salientou a magistrada.

Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação 1031386-72.2022.8.26.0224

 

Fonte: TJ-SP