Dona de animal que perdeu olho em ataque deve ser indenizada

Campo Grande, 15 de abril de 2024

Os donos dos animais respondem pelos danos por eles causados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que determinou que a tutora de uma cadela da raça Shih-Tzu, que perdeu o olho ao ser atacada por outro cachorro, deve ser indenizada.

A autora da ação afirmou, no processo, que passeava com sua cachorrinha em uma praça pública perto de sua casa quando um outro cão, da raça Golden Retriever, se aproximou.

A Shih-tzu se sentiu ameaçada e rosnou. O cachorro, então, atacou a cabeça e o olho da cadela. A dona da Shih-Tzu pediu que os donos do Golden Retriever fossem condenados a indenizar pelos danos materiais e morais sofridos em razão do ataque.

Decisão do 5ª Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente os pedidos da autora. Os donos do animal de grande porte recorreram sob o argumento de que não está demonstrada a responsabilidade pelos danos sofridos. Defenderam, ainda, que houve culpa concorrente das partes.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o cão dos réus é de grande porte e estava solto e sem focinheira em uma praça pública junto com outros animais e seus tutores quando ocorreu o ataque entre os animais. Para o colegiado, os réus deveriam ter tido mais cuidado.

“O conjunto probatório revela que os recorridos não agiram com cautela na guarda de seu cão de grande porte, uma vez que os cães podem apresentar comportamentos inesperados a ponto de causar ferimentos graves, surgindo, portanto, o dever de indenizar a tutora da cadela lesionada”, afirmou, lembrando que o Código Civil dispõe que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

No caso, segundo a Turma, os réus devem ressarcir a autora os valores gastos com o tratamento e indenizá-la pelos danos morais sofridos.

“Restou patente a violação aos direitos da personalidade da recorrida, que teve sua integridade psíquica abalada, pois experimentou sentimentos de angústia, aflição e tristeza ao ver seu animal de estimação perder um dos seus olhos após ser atacado, ante a negligência da parte recorrente na guarda de seus animais.”

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou os donos do cão de grande porte, solidariamente, ao pagamento de R$4.647,83 a título de danos materiais e R $2.000,00 a título de dano moral.

Fonte: TJ-DF

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