Campo Grande, 11 de abril de 2024
Indenização será de R$ 50 mil
A esposa e os filhos do médico moveram a ação alegando que ele faleceu em agosto de 2020 devido a complicações causadas pela infecção pelo coronavírus. A legislação nº 14.128/2021 estabelece o direito das famílias de profissionais que faleceram no enfrentamento à Covid-19 a receberem uma compensação financeira.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que o médico e sua família preenchem os requisitos estabelecidos pela lei. A certidão de óbito revelou que o falecimento ocorreu em consequência da Covid-19, septicemia, hipertensão arterial e diabetes. Além disso, documentos como a carteira de trabalho e declarações de colegas de profissão comprovaram que o médico estava ativo em uma clínica durante a pandemia.
“Vislumbro presentes, portanto, os requisitos necessários ao recebimento, pelos Autores, da compensação financeira a que alude a Lei nº 14.128/2021, consistente na prestação de valor fixo de R$ 50.000,00, a ser rateado entre eles”, concluiu o juiz.
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da família do médico e determinou que a União efetue o pagamento da indenização no valor de R$ 50 mil. A decisão está sujeita a recurso ao TRF4.
Fonte: TRF-4