Campo Grande, 09 de abril de 2024
Segundo decisão, a interrupção abrupta do serviço, sem qualquer justificativa, fere a justa expectativa do consumidor e causa danos
Empresa que teve WhatsApp bloqueado sem justificativas terá conta reestabelecida e será indenizada em R$ 3 mil. Sentença foi proferida pela juíza leiga Mariana Rodrigues Amorim dos Santos e homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª UPJ de Goiânia/GO.
Consta nos autos que a empresa teve o WhatsApp bloqueado sem justificativas, limitando-se a alegar que agiu no exercício de seus direitos amparado em suas próprias diretrizes e deixou de esclarecer o exato motivo ou qual diretriz foi ofendida que pudesse levar ao bloqueio.
Ao analisar o caso, a juíza leiga destacou que é de conhecimento notório que o aplicativo se tornou essencial na comunicação interpessoal e empresarial, sendo evidente que a interrupção abrupta do serviço, sem qualquer justificativa, fere a justa expectativa do consumidor e causa danos.
“Ainda, o indevido bloqueio da conta do WhatsApp causa incomunicabilidade parcial com os clientes e gera abalo moral em sua imagem empresarial, justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da ré, segundo inteligência da Súmula 227 do STJ: ‘A pessoa jurídica pode sofrer dano moral’.”
Assim, julgou procedente o pedido para determinar o desbloqueio do WhatsApp e condenar o Facebook a pagar o total de R$ 3 mil de danos morais.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros.
O advogado Manoel Machado e a advogada Evelyn Magalhães, do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, atuam no caso.
Processo: 5823164-85.2023.8.09.0051
Fonte: Portal Migalhas
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