Prefeitura deve indenizar idosa que se feriu depois de cair em calçada

Campo Grande, 28 de março de 2024

Autora da ação caiu depois de pisar em buraco na calçada

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Com essa fundamentação, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, do Foro de Atibaia (SP), condenou a prefeitura do município a pagar indenização por danos morais a uma idosa que sofreu queda em calçada com buracos por falta de manutenção.

Em 2021, a mulher caminhava em uma rua perto de uma escola municipal quando caiu ao pisar em um buraco. Logo em seguida, foi levada para a Santa Casa local com ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos. Além disso, um laudo odontológico comprovou a fratura na região corono-incisal do elemento 21.

Os danos na calçada foram constatados por um oficial de Justiça dois anos depois do incidente.

Fato da vida

A defesa do município contestou preliminarmente o valor atribuído à causa — R$ 60 mil — e alegou que o acidente sofrido pela autora da ação caracterizou-se como um fato da vida, sem qualquer responsabilidade da administração pública.

Segundo a decisão, porém, não há elementos nos autos que permitam concluir pela culpa exclusiva da autora. Por sua vez, se a prefeitura tivesse cumprido seu dever legal de conservação do logradouro público, a mulher não teria tropeçado nas rachaduras do pavimento e se ferido.

Assim, a juíza julgou a causa parcialmente procedente. “Nesse passo, a fixação de indenização pelo dano moral em R$ 7 mil mostra-se suficiente para reparar o dano e para inibir a prática de outros atos dessa natureza, pela parte ré”, diz a sentença. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

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Processo 1001067-33.2023.8.26.0048

 

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Freepik