Campo Grande, 27 de março de 2024
Ministro considerou versão da PM falsa e anulou provas contra o réu
Por entender que a narrativa apresentada por policiais para justificar a busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas era inverissímil, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas colhidas de maneira ilegal e determinou o trancamento da ação penal.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio e, por causa disso, as provas colhidas contra o réu seriam nulas.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o agente público possuir a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não impede a análise de seus atos pelo Poder Judiciário.
Ele lembrou que o STJ tem analisado certas narrativas apresentadas por agentes estatais e constatado que muitas são inverissímeis, de modo que não poderiam justificar qualquer mitigação de direitos fundamentais.
No caso concreto, a PM sustentou que, em busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. Questionado, o homem abordado teria admitido que era administrador do ponto de drogas do local e afirmado que armazenava os entorpecentes em sua casa.
O ministro considerou a versão inverissímil e reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas dela decorrentes. Saldanha decidiu pelo trancamento da ação penal e soltura do réu, salvo no caso dele estar detido por algum outro processo.
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HC 897.315
Fonte: Consultor Jurídico