Campo Grande, 26 de março de 2024
TJ-SP confirmou condenação da ré devido à extorsão contra ex-amante
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, que condenou uma mulher por extorsão. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A ré também deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil
Conforme os autos, a acusada conheceu o homem em um site de relacionamentos e os dois mantiveram contato por algumas semanas. Meses depois, ao tomar conhecimento de que o homem era casado, ela passou a chantageá-lo, exigindo dinheiro para que não contasse sobre o relacionamento para sua mulher e não repassasse fotos íntimas compartilhadas. No total, a vítima transferiu mais de R$ 100 mil para a acusada.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou em seu voto que os depoimentos do caso constituem “a mais relevante contribuição para a solução da demanda”.
“O depoimento da vítima somado à farta documentação acostada aos autos reputam-se suficientes para justificar o édito condenatório, não havendo que se cogitar em insuficiência de provas, destacando-se, em especial, a comprovação do PIX realizado pela vítima para a conta de titularidade da ré”, escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauricio Valala e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação 1505846-65.2023.8.26.0050
Fonte: TJSP