Com críticas, ministro suspende pena imposta a preso com 2 gramas de crack

Campo Grande, 20 de março de 2024

Para os ministros, as instâncias ordinárias inverteram o ônus da prova, que no processo penal recai ao Ministério Público

O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender uma pena de 7 anos imposta a um homem preso com 2 gramas de crack no Mato Grosso do Sul. No caso, o paciente foi condenado apenas com base na apreensão de drogas, já que não houve investigação prévia e os policiais responsáveis pela diligência sequer flagraram atos de mercância.

Ao deferir a liminar, o ministro pontuou as circunstâncias do caso e a ausência de apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, como balança de precisão, material de embalo, etc.

Ele também criticou a inversão do ônus da prova no caso: “não se pode, insisto, presumir a mercancia ilícita pelo simples fato de alguém portar certa quantidade de drogas; a inversão do ônus da prova no caso em exame é notória, dispensando qualquer incursão vertical nos autos”.

Schietti suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas corpus e garantiu o direito do acusado de aguardar em liberdade.

Número: Habeas Corpus 894197.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

 

Fonte: Síntese Criminal

Foto: Rafael Luz/STJ