Campo Grande, 12 de março de 2024
Homem foi infectado após voltar ao trabalho e morreu de Covid-19
Não se pode presumir o caráter ocupacional da Covid-19 pelo simples fato de que ela acometeu uma pessoa que trabalhava durante o período das restrições sanitárias.
A alegação é que o homem foi obrigado a retornar ao trabalho durante a epidemia, apesar de fazer parte de grupo de risco. Ele se contaminou com o coronavírus e morreu.
A sentença de primeira instância julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1,5 milhão à mulher e às filhas do empregado.
Sem indício
No caso, a situação do homem foi monitorada pela empresa e ele esteve afastado do trabalho nos períodos em que se constatou que sofria de obesidade mórbida (com o IMC acima de 40). Quando perdeu peso, pôde retornar. Além disso, não há indício de que ele tenha sido infectado pelo coronavírus no trabalho.
“Por isso, sigo a ideia traçada na jurisprudência antes mencionada: presumo que pessoas envolvidas na linha de frente do enfrentamento à pandemia do Coronavírus e que foram contaminadas, o foram por causa do trabalho (teoria objetiva nessa hipótese restritiva)”, disse a relatora.
“Esse caso é relevante por refletir a discussão sobre a natureza ocupacional da Covid-19 e a responsabilidade do empregador na proteção dos trabalhadores, uma situação comum durante a pandemia. E a decisão do tribunal destaca a importância de comprovar o nexo causal entre a exposição no trabalho e a doença”, afirma Rafael Lara Martins.