TST homologa acordo extrajudicial com base na autonomia das partes

Campo Grande, 11 de março de 2024

TST homologou acordo com base em autonomia da vontade das partes

Acordo aperto de mãosEm respeito à autonomia da vontade, a Justiça Trabalhista deve homologar acordo extrajudicial para reconhecer a quitação total do contrato de trabalho extinto, nos exatos termos em que celebrado, desde que não haja vício capaz de anular o negócio jurídico e que sejam observados os requisitos legais.

O caso chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitar o pedido de homologação por considerar que o acordo não estava dentro dos parâmetros mínimos “razoáveis”.

O ministro do TST discordou. Para ele, observado o cumprimento de requisitos legais, o acordo deve ser homologado, evitando que um procedimento voluntário vire litigioso.

“Observados pelos interessados os requisitos formais de validade do ato e não detectada qualquer espécie de vício no negócio jurídico, cabe ao órgão judicial homologar o acordo apresentado, em respeito à autonomia da vontade, que expressa o valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos”, disse na decisão.

Segundo ele, em casos assim a análise judicial deve ficar circunscrita à verificação dos requisitos de validade do acordo, não havendo espaço para interdição do Judiciário na autonomia da vontade dos interessados.

“A lei (Lei 13.467/2017) não deixou margem para que o Judiciário, fazendo as vezes dos acordantes, questionasse as rubricas transacionadas, as contrapartidas recíprocas ou as condições para plena quitação, sob pena de se conferir ao procedimento voluntário o caráter de litígio, o qual foi intencionalmente evitado pelos interessados ao apresentarem o acordo extrajudicial para homologação.

Atuaram no caso representando a empresa os advogados Ricardo Christophe da Rocha Freire, Letícia Queiróz de Góes e Paula Boschesi Barros, do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.

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Processo 1000343-39.2022.5.02.0062

 

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Freepik