Não existe a necessidade de prisão preventiva se o réu for primário e não tiver histórico de participação em organização criminosa ou acusação anterior de tráfico de drogas.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por votação unânime, conceder Habeas Corpus para autorizar um homem a responder a um processo em liberdade.
De acordo com o voto do relator, desembargador Amable Lopez Soto, embora o réu responda pelo crime de tráfico, é primário e tem bons antecedentes, o que indica que, em liberdade, não vai causar embaraço à instrução processual penal ou a eventual aplicação da lei.
O homem foi preso em uma investigação que averiguava a existência de um ponto de venda de drogas. De acordo com os autos, o réu estava acompanhado de dois colegas com histórico de tráfico, por isso uma busca por entorpecentes foi feita no local, onde foram apreendidos tijolos de maconha.
O juizo de primeira instância decidiu que a “vultosa quantidade de substância entorpecente” justificava a prisão preventiva, decisão modificada pelo colegiado do TJ-SP.
“A prisão preventiva, medida de ultima ratio por natureza, deve ser aplicada com maior excepcionalidade, devendo ser reservada apenas a casos específicos. Ressalte-se que a imposição da custódia processual não deve ser a única, mas uma das possibilidades de que dispõe o julgador, em regra, diante da insuficiência das cautelares alternativas previamente fixadas”, argumentou o relator.
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Processo: 2024.0000005572
Fonte: Consultor Jurídico