Prazos processuais cíveis ficam suspensos até 20 de janeiro
Voltou nesta segunda-feira (8) os atendimentos ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos até 20 de janeiro.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.
Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de hoje, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.
Fonte: TJMS