A existência de pendência criminal impediu uma mulher de visitar um interno custodiado do Sistema Penitenciário Federal (SPF) que se encontra no Presídio Federal de Porto Velho.
O pedido de habeas corpus foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve a sentença do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).
Na análise dos autos, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF-1 Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, observou que a paciente teria atualizado seus dados cadastrais para, na condição de amiga do interno, garantir o direito à visitação.
A magistrada, portanto, verificou que, conforme a Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP 22, o custodiado tem direito ao cadastramento de até dois amigos cuja visitação é condicionada à inexistência de pendência criminal. Contudo, a paciente tem pendência criminal comprovada por certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
A magistrada constatou ainda que, além do fato de a paciente ser ré, as pendências criminais que ela possui se relacionam ao próprio histórico criminal do custodiado que a mulher busca visitar. Sendo assim, a visitação ao interno representa riscos à segurança pública e, consequentemente, não há ilegalidade patente ou desproporção a ser corrigida pelo habeas corpus.
Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou o habeas corpus conforme o voto da relatora.
Processo 1002978-59.2023.4.01.0000
Fonte: TRF-1
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