Agente público inscrito terá o pedido de inscrição na OAB negado
A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou, finalmente, a novidade aguardada por boa parte da advocacia: a instituição do Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, que impede que agentes públicos que desrespeitarem direitos dos advogados integrem os quadros da OAB posteriormente.
O violador da advocacia terá direito a contraditório e a ampla defesa. Condenado, terá a inidoneidade atestada e terá negado qualquer pedido de inscrição nos quadros da OAB por até 5 anos.
O cadastro é sigiloso e só pode ser acessado pela OAB. Divulgações públicas dos inscritos são vedadas, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução 17/2023.
Após 5 anos, o agente público inscrito no Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas não poderá ter a inscrição negada pelos mesmos motivos.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 17/2023.
Fonte: Síntese Criminal
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF