A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela concessão de habeas corpus para dar um ‘voto de confiança’ a um paciente acusado pelo delito de tráfico de entorpecentes.
No caso submetido a julgamento, o impetrante foi preso com 14 porções de crack, pesando nove gramas, nove porções de cocaína, pesando sete gramas e nove porções de maconha, estas pesando 135 gramas.
O relator do pedido, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, ao examinar o decreto prisional, pontuou que a primariedade do paciente, a declaração de endereço fixo e ocupação lícita, além da ausência de indícios de dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa justificaria a concessão da ordem para substituir a preventiva por medidas cautelares diversas.