Campo Grande/MS, 9 de outubro de 2026.
Por redação.
Condutor tentou reduzir indenização e prestação pecuniária, mas Tribunal manteve integralmente a condenação; vítima precisou passar por cirurgia e ficou meses afastada do trabalho.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de C.S.V., responsabilizado por causar um acidente de trânsito enquanto dirigia sob efeito de álcool, deixando um motociclista gravemente ferido em Dourados. O julgamento ocorreu em 5 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Waldir Marques.
Conforme os autos, o acidente aconteceu na madrugada de 23 de setembro de 2023, no cruzamento das ruas Monte Alegre e Caiuás, no Jardim Paulista. O condenado conduzia um Volkswagen Gol quando, segundo a denúncia, agiu com imprudência e atingiu uma motocicleta Honda CG 150 Fan.
O impacto provocou ferimentos graves no motociclista, incluindo fraturas e lesões na região pélvica, que o incapacitaram para suas atividades habituais por mais de 30 dias. Após o acidente, policiais militares constataram sinais de embriaguez no motorista, posteriormente confirmados pelo teste do bafômetro, que apontou 0,98 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Em primeira instância, C.S.V. foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A sentença também estabeleceu dois meses de suspensão ou proibição de obtenção da habilitação e fixou indenização de R$ 20 mil em favor da vítima.
A defesa recorreu ao Tribunal buscando a redução tanto da prestação pecuniária quanto do valor indenizatório. Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador Waldir Marques destacou que a prestação pecuniária já havia sido estabelecida no mínimo permitido pelo artigo 45, § 1º, do Código Penal, sendo juridicamente impossível reduzi-la para valor inferior a um salário mínimo.
Em relação à indenização, o relator considerou os prejuízos físicos, financeiros e familiares enfrentados pela vítima. Segundo o depoimento apresentado no processo, o motociclista precisou passar por cirurgia, permaneceu em cadeira de rodas por aproximadamente três meses e ficou afastado do trabalho durante um longo período.
A situação também comprometeu a renda familiar, uma vez que sua esposa precisou deixar o emprego para auxiliá-lo durante a recuperação. Conforme relatado, a família chegou a vender móveis para custear medicamentos e tratamentos médicos, enquanto o conserto da motocicleta foi orçado em R$ 8 mil, valor que não conseguiu pagar.
Para o colegiado, a indenização de R$ 20 mil mostrou-se proporcional à gravidade dos danos e às circunstâncias do caso, especialmente diante das consequências físicas e econômicas suportadas pela vítima.
Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a sentença condenatória, incluindo a prestação pecuniária de um salário mínimo e a reparação de R$ 20 mil ao motociclista.






