Acusado de importunação sexual permanece absolvido após novo recurso do Ministério Público

Campo Grande/MS, 1 de outubro de 2026.

Por redação.

1ª Câmara Criminal entendeu que embargos de declaração buscavam rediscutir matéria já analisada pelo colegiado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público contra acórdão que manteve a absolvição de A.M.L., acusado da prática de importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal.

O Ministério Público alegava que o julgamento anterior teria sido omisso e pediu que o colegiado reavaliasse o conjunto probatório, com atribuição de efeitos modificativos aos embargos, para condenar o acusado. Também formulou pedido de prequestionamento da matéria. O réu, por sua vez, manifestou-se pela rejeição do recurso.

Tribunal afasta omissão e mantém decisão absolutória

Relator do processo, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior concluiu que não havia qualquer omissão a ser corrigida. Segundo o voto, os embargos de declaração são destinados a sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgamento e não podem ser utilizados como instrumento para uma nova discussão sobre o mérito de questão já decidida.

Para o relator, os argumentos apresentados pelo Ministério Público demonstravam inconformismo com o resultado do julgamento, uma vez que a controvérsia já havia sido suficientemente examinada pela Câmara. O magistrado destacou ainda que o órgão julgador não é obrigado a responder individualmente a todos os argumentos apresentados pelas partes quando já existe fundamentação suficiente para solucionar a questão.

O colegiado também afastou a necessidade de indicação detalhada de todos os dispositivos legais mencionados pelo Ministério Público para fins de prequestionamento, entendendo ser suficiente que a matéria jurídica tenha sido efetivamente debatida e decidida no acórdão.

Com isso, permaneceu inalterado o acórdão que manteve a absolvição de A.M.L. da acusação de importunação sexual.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator.