Campo Grande/MS, 4 de maio de 2026.
Por redação.
Conselho de Sentença reconhece materialidade, mas afasta autoria e encerra caso com absolvição unânime
O Tribunal do Júri da Comarca de Bonito/MS absolveu, por unanimidade (4×0), o réu P.C.S., denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio com dolo eventual e três tentativas de homicídio, em razão de um atropelamento que resultou na morte de uma mulher e ferimentos em seus três filhos.
De acordo com a acusação, o condutor do veículo teria ingerido bebida alcoólica e, ao dirigir de forma imprudente, assumido o risco de produzir o resultado morte ao atingir as vítimas na via pública .
Apesar da gravidade dos fatos, o ponto central do julgamento não se limitou à discussão sobre dolo eventual. A controvérsia principal girou em torno da própria autoria da condução do veículo no momento do atropelamento.
Durante a instrução, surgiram versões contraditórias e lacunas relevantes. Testemunhas relataram incertezas quanto à identificação do motorista, enquanto o próprio acusado e a pessoa que o acompanhava afirmaram não se recordar dos acontecimentos em razão do consumo de álcool. A prova produzida revelou fragilidades e não permitiu afirmar, com a segurança exigida, quem efetivamente estava na direção do automóvel .
Levado a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos fatos, mas afastou a autoria atribuída ao réu. Na votação dos quesitos, os jurados responderam negativamente quanto à autoria, resultando na absolvição de todas as imputações .
A sessão ocorreu em 29 de abril de 2026, com atuação da defesa pelos advogados Lucas Arguelho Rocha, Herika Cristina dos Santos Ratto e Maryane dos Santos Cruz .
Segundo o advogado Lucas Rocha, “a decisão evidencia a importância do Tribunal do Júri como espaço de análise crítica da prova, sobretudo em casos de grande carga emocional, reafirmando que a dúvida sobre a autoria impede qualquer juízo condenatório.”
A absolvição reforça um princípio elementar do processo penal: na ausência de certeza sobre quem praticou o fato, a dúvida não pode ser resolvida em desfavor do acusado.






