Campo Grande/MS, 30 de abril de 2026.
Por redação.
Tribunal reconhece esquema organizado e rejeita tese de coação;
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de A.H.A.S., C.C.B. e F.S.V., acusados de participar de um esquema de fraude bancária em caixas eletrônicos. A decisão foi unânime ao negar provimento ao recurso defensivo.
Segundo os autos, o grupo utilizava um método conhecido como “golpe do 0800 falso”: instalava dispositivos para reter cartões e colava adesivos com um número telefônico fraudulento, levando as vítimas a fornecer dados e senhas.
O Tribunal destacou que havia divisão de tarefas, planejamento prévio e atuação coordenada (inclusive com participação de terceiros) o que evidenciou a existência de associação criminosa estável, afastando a tese defensiva de atuação ocasional.
Também foi rejeitada a alegação de coação moral irresistível, por ausência de provas. Quanto à tentativa, os desembargadores entenderam que os réus chegaram muito próximos da consumação, mantendo a redução mínima da pena.
Por fim, foi mantido o regime inicial fechado, diante da multirreincidência e das circunstâncias desfavoráveis.






