Campo Grande/MS, 30 de abril de 2026.
Por redação.
Tribunal afasta cerceamento de defesa e aponta gravidade concreta da conduta;
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de A.G.S., acusada de tráfico de drogas. A decisão foi unânime.
A paciente foi presa em flagrante transportando cerca de 250 quilos de maconha, distribuídos em centenas de tabletes, em veículo na região de fronteira. A defesa alegou nulidade na audiência de custódia por suposta ausência de assistência jurídica, além de ausência de fundamentos para a prisão.
O Tribunal, no entanto, afastou a preliminar, destacando que eventual vício na audiência não contamina o decreto de prisão preventiva, especialmente sem demonstração de prejuízo. Consta, inclusive, que houve acompanhamento por defensoria no ato.
No mérito, os desembargadores ressaltaram a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga e pela forma de ocultação no veículo, o que indicaria vínculo com organização criminosa. Também foi considerado o risco de evasão, já que a acusada não reside no distrito da culpa.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, mantendo a custódia como necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.






