ARTIGO: ´´O fim da escala 6×1: uma necessidade urgente!´´

Campo Grande/MS, 27 de abril de 2026.

Artigo por: Fábio Ricardo Trad Filho; Advogado Criminalista;

Estava correndo com meu pai no Parque dos Poderes, às seis horas da manhã de um sábado, quando, à distância, observei dois trabalhadores, de semblante sisudo, uniformizados, vindo em nossa direção em suas bicicletas.

O pensamento que me veio foi imediato: por qual razão eu tenho o direito de praticar um exercício físico, contemplando o nascer do sol, enquanto meu concidadão, que poderia estar experimentando um momento de saúde, de esporte, de reflexão ou de convivência familiar, não tem a mesma oportunidade?

A partir dessa inquietação, impõe-se a reflexão: se existe o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por qual razão uns têm direito a um fim de semana completo, com dois dias de descanso, enquanto outros dispõem de apenas um?

A Constituição Federal de 1988 é amplamente reconhecida por seu caráter programático. Nessa condição, estabelece metas, objetivos e indica um verdadeiro “dever ser” do Estado. Em síntese, suas normas impõem um dever de agir, determinando a criação de políticas públicas capazes de transformar esse ideal normativo em realidade social.

Esse projeto constitucional é estruturado sobre um elemento central: a dignidade da pessoa humana. É a partir desse princípio, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, que se irradiam os demais fundamentos que compõem o sistema normativo brasileiro.

Nesse contexto, ao analisarmos a escala 6×1, verifica-se que praticamente todo o tempo do cidadão é consumido pelo trabalho que, embora adequado e também fonte de dignidade, não pode reduzir o indivíduo à condição de mero instrumento produtivo.

O descanso adequado não pode ser tratado como luxo, mas como condição essencial à saúde física e mental, ao convívio familiar e à participação social.

Não é demais recordar que o art. 7º da Constituição Federal assegura, entre outros direitos, a limitação da jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado e a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Embora a Constituição não exija, expressamente, dois dias de descanso, a interpretação sistêmica desses direitos, especialmente à luz da dignidade da pessoa humana, permite sustentar que um único dia se revela insuficiente diante das exigências contemporâneas e do necessário avanço dos direitos humanos no Brasil.

A história nacional também oferece importantes elementos de reflexão. O Brasil foi o último país das Américas e do Ocidente a abolir oficialmente a escravidão, em 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea. Naquele momento, rompeu-se formalmente com um modelo baseado na exploração extrema e na ausência total de direitos.

À época, muitos setores econômicos temiam um colapso produtivo. Contudo, o que se verificou foi a necessidade de adaptação a novas formas de trabalho remunerado, à expansão (ainda que limitada) do mercado interno e à gradual circulação de renda. Mesmo com as profundas falhas do período pós-abolição, a economia precisou se reorganizar diante de um cenário em que o trabalhador deixava de ser propriedade.

Nesse sentido, a escala 6×1 (ainda presente em muitos vínculos laborais) revela traços de exaustão e baixa qualidade de vida, característicos de sociedades marcadas por desigualdade e que ainda carregam resquícios de um passado escravagista.

A experiência internacional reforça essa análise.

Na Islândia, a adoção de jornadas reduzidas (35 a 36 horas semanais, sem redução salarial), em larga escala no setor público, demonstrou que a produtividade se manteve e, em muitos casos, aumentou. Houve melhora significativa no bem-estar, na saúde mental e no equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, levando cerca de 80% a 90% da força de trabalho a adotar jornadas mais curtas ou flexíveis.

Na França, a redução oficial da jornada semanal para 35 horas resultou, no curto prazo, na criação de empregos, mantendo a produtividade por hora entre as mais altas do mundo.

No Reino Unido, um dos maiores experimentos recentes no setor privado apontou resultados semelhantes: manutenção ou aumento da produtividade, redução de burnout e diminuição de afastamentos relacionados ao excesso de trabalho. Ao final, cerca de 90% das empresas optaram por manter o modelo adotado.

O padrão que se revela é consistente: quando a jornada diminui, a produtividade por hora tende a aumentar. Menos cansaço implica maior foco. O temor inicial de colapso econômico não se confirma; ao contrário, observa-se uma adaptação orgânica da economia às melhorias nas condições de trabalho.

Assim, entre passado e futuro, o Brasil segue escrevendo (ainda que tardiamente) que nenhuma economia floresce plenamente quando aqueles que a sustentam vivem pela metade.

Pelo fim da escala 6×1.
Pelo rompimento dos grilhões que ainda ecoam um passado de exploração.
Pela dignidade da pessoa humana.