Artigo por: Fábio Trad Filho.
Na semana passada, acompanhei minhas irmãs a uma sessão do Tribunal do Júri, aqui em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Tudo corria dentro da normalidade e da liturgia própria do ato, até que ocorreu uma discussão acalorada entre defesa e acusação, representada pelo Promotor de Justiça. Até aí, absolutamente normal. O plenário do júri é, por essência, um espaço de confronto entre teses.
Mas, durante a discussão, o membro da acusação dirigiu-se a um dos advogados mais notáveis e atuantes deste Estado com as seguintes palavras: “Cale-se, o senhor é um advogadozinho”.
Naquele instante, não foi apenas um profissional que foi atingido. O ataque ultrapassou a esfera pessoal e alcançou frontalmente toda a advocacia criminal.
Talvez o promotor desconheça (ou tenha esquecido) que, muito além da imprescindibilidade da advocacia prevista na Constituição Federal, a advocacia criminal é uma das profissões mais sensíveis que existem.
Somos nós, advogados criminalistas, que estendemos as mãos àqueles que estão acorrentados pelos grilhões da medievalidade do cárcere brasileiro, verdadeiras masmorras humanas. Somos nós que damos voz aos que já foram previamente julgados e condenados pela opinião pública, amordaçados pelos julgamentos alheios de quem sequer conhece o processo ou os fatos.
A advocacia criminal atua justamente quando quase todos os demais já se afastaram.
É preciso lembrar, ainda, que qualquer cidadão pode, um dia, vir a responder criminalmente por um ato. Existem, inclusive, os delitos culposos, em que sequer há intenção de cometer um crime, mas que acabam acontecendo pelos infortúnios da vida.
Por isso, causa preocupação quando um representante de uma instituição essencial à Justiça utiliza palavras que diminuem justamente a função responsável por assegurar garantias fundamentais e equilíbrio ao sistema penal.
Porque a advocacia criminal não existe para agradar a sociedade.
Ela existe para impedir que o poder de punir do Estado ultrapasse os limites da lei e da Constituição.
E, se um dia a vida apresentar ao próprio membro do Ministério Público alguma desventura, que ele jamais precise “colocar o rabo entre as pernas”. Que seja recebido e amparado, com dignidade, por um de nós.
Com muito orgulho: advogados criminalistas.







