Por redação.
Campo Grande/MS, 12 de março de 2025.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve sucesso ao apresentar embargos de declaração ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, após análise, deu provimento ao recurso e se manifestou sobre o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. O caso envolve o estudante M. D. S., condenado por tráfico de drogas, cuja defesa pleiteava a mudança na forma de cumprimento da pena.
No acórdão anterior, a Segunda Câmara Criminal do TJ/MS havia dado parcial provimento ao recurso, mas não havia analisado o pedido de substituição da pena, gerando uma omissão que foi apontada pela Defensoria Pública. A defesa argumentava que os requisitos legais para a substituição estavam preenchidos, uma vez que a pena de reclusão de um ano, 11 meses e 10 dias foi fixada em regime aberto, o réu não era reincidente e as circunstâncias judiciais eram favoráveis, o que justificaria a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme o Código Penal (art. 44, I, II e III).
Com a decisão de provimento dos embargos de declaração, o TJ/MS agora reconhece a necessidade de analisar o pedido de substituição da pena, garantindo a individualização da pena e atendendo aos critérios de proporcionalidade.