Por redação.
Campo Grande/MS, 7 de março de 2025.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu parcialmente, nesta semana, habeas corpus em favor de R.F. A decisão reforma a prisão preventiva decretada após a prisão em flagrante por receptação qualificada.
A operação que resultou na prisão ocorreu durante a Operação Vastum, ação conjunta entre Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal para combater a receptação de fios de cobre e materiais furtados. No estabelecimento de R.F., foram apreendidos fios de cobre e uma tampa de bueiro de ferro, sem comprovação de origem.
A defesa, composta pelos advogados Márcio Messias de Oliveira Sandim, Cynthia Padilha e Jayne Barbosa Junqueira da Cunha, sustentou que a prisão preventiva era medida extrema e desproporcional, apontando que o réu possui bons antecedentes, residência fixa e é empresário, não havendo elementos concretos que justifiquem sua segregação cautelar.
Os advogados alegaram ainda que a decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva carecia de fundamentação específica, ferindo a presunção de inocência garantida pela Constituição Federal. A defesa destacou que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o andamento da investigação, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.
O Tribunal acatou em parte o pedido, determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
A decisão ressalta o entendimento sobre a excepcionalidade da prisão preventiva, que deve ser aplicada apenas quando comprovada a insuficiência de medidas alternativas para garantir a ordem pública ou a instrução processual.
O acórdão ainda será publicado.