Por redação.
Campo Grande/MS, 31 de janeiro de 2025.
Na tarde desta sexta-feira, na Comarca de Sidrolândia/MS, a 70 km da capital sul-mato-grossense, S.E. da S., acusado de praticar o crime de homicídio simples, foi absolvido após o Conselho de Sentença acolher a tese de legítima defesa.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2020, por volta das 11 horas, na Rua General Osório, Bairro São Bento, na Comarca de Sidrolândia/MS. Na ocasião, o acusado, utilizando-se de uma faca, desferiu três golpes contra a vítima, E.G.R., causando-lhe ferimentos que resultaram em sua morte.
No dia dos fatos, o pronunciado, que à época vivia em situação precária, morando nas ruas da cidade, teria ido à “Garagem do Mateus” para levar os materiais recicláveis que havia coletado, com o intuito de vendê-los ao dono do estabelecimento. Em determinado momento, a vítima chegou ao local e iniciou uma discussão com M. dos S., proprietário da garagem. O acusado tentou intervir para apartar a briga, mas acabou sendo agredido pela vítima. Durante o ocorrido, M. correu para acionar a polícia, instante em que o réu alcançou uma faca pertencente ao dono da garagem e desferiu três golpes na vítima, atingindo-a no pescoço.
Diante disso, S.E. foi denunciado, pronunciado e submetido a júri popular.
Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pela promotora de justiça Bianka Machado Arruda Mendes, requereu a absolvição do réu, reconhecendo a legítima defesa. A defesa do acusado, conduzida pela advogada Marcela de Andrade Rezende e pelo advogado João Ricardo Batista, que possuem uma cota social em seus escritórios e realizam júris “pro bono” (de forma voluntária e gratuita), também sustentou a tese de legítima defesa e pleiteou sua absolvição.
O veredito foi favorável ao réu: a tese de legítima defesa foi acolhida e ele foi absolvido por um placar de 4 votos, após permanecer 1 ano e 8 meses preso aguardando julgamento.
Processo 0002747-74.2020.8.12.0045






