Por redação.
Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2025.
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a prisão preventiva de R.S.F., motorista autônomo de São Gabriel do Oeste, preso em flagrante com 117,5 kg de cloridrato de cocaína e 156,4 kg de pasta-base de cocaína na BR-163, em Coxim/MS. A decisão foi tomada após a juíza determinar que o regime semiaberto seria adequado para o cumprimento da pena, o que tornou a prisão preventiva incompatível com essa condição.
R.S.F. foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 14 de abril de 2024, durante fiscalização no km 734 da BR-163. De acordo com os policiais, o motorista demonstrou nervosismo excessivo, o que levou à busca no veículo, resultando na descoberta da droga escondida no semirreboque do caminhão.
O motorista, desde o momento da prisão, negou envolvimento com o tráfico de drogas, alegando que desconhecia a presença da substância no veículo. Durante o processo, ele relatou que, devido a dificuldades financeiras, aceitou a proposta de um possível empregador para transportar o caminhão até Sonora, onde seria feito o carregamento. Segundo R.S.F., ao perceber a falta de documentos do veículo durante a viagem, ele tentou retornar e foi abordado pela PRF antes de chegar à sua cidade.
A defesa, liderada pelo advogado Alex Viana, argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a participação do réu no crime, solicitando a absolvição ou, alternativamente, a fixação da pena no mínimo legal, considerando a confissão do réu e a atenuante prevista na Lei de Drogas. A juíza acatou parcialmente os argumentos, condenando o motorista ao patamar mínimo de pena e revogando sua prisão preventiva, considerando que a manutenção da detenção era incompatível com o regime semiaberto.
Em entrevista, o advogado Alex Viana declarou que a decisão da magistrada foi correta ao revogar a prisão preventiva, ressaltando que não havia elementos que indicassem risco à ordem pública ou ao processo. Ele também afirmou que recorrerá da sentença, alegando que não há evidências de que R.S.F. tivesse conhecimento da droga, reforçando que a difícil situação econômica de muitas pessoas no Brasil pode levar a escolhas erradas.
O caso segue em fase recursal, com recursos sendo analisados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.