Réu é absolvido no primeiro júri do ano em Campo Grande/MS

Por redação.

Campo Grande/MS, 21 de janeiro de 2025

O réu M.G.A. foi absolvido pelo Conselho de Sentença durante o julgamento realizado hoje no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS. A decisão foi tomada com base na tese de legítima defesa.

M.G.A. foi pronunciado pela suposta prática de homicídio doloso simples, em razão da morte de G.M.B., vítima com quem teria discutido antes de ser atingida por golpes de faca desferidos pelo réu. Durante o julgamento, no entanto, a defesa sustentou que os golpes foram dados em uma tentativa de defesa pessoal.

Sobre o caso

O fato ocorreu em 3 de setembro de 2021, quando, segundo a acusação, após uma discussão com G.M.B., M.G.A. teria atacado a vítima com uma faca, levando-a à morte. A acusação, representada pelo promotor José Arturo Lunes Bobadilla Garcia, sustentou que o réu teria cometido homicídio doloso simples, ou seja, com a intenção de matar. O Ministério Público também solicitou o reconhecimento da causa de diminuição de pena, argumentando que o réu agiu sob violenta emoção, em razão da discussão com a vítima.

Porém, a defesa de M.G.A., conduzida pelo defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, apresentou diferentes teses para contestar a acusação. A principal linha de defesa foi a legítima defesa, argumentando que o réu agiu em uma situação de risco iminente, ou seja, que se viu forçado a reagir com os golpes de faca para se proteger de uma agressão por parte da vítima.

Além disso, a defesa ainda sustentou outras teses alternativas, como o excesso culposo na legítima defesa, caso não fosse aceita a tese principal, e o reconhecimento da causa de diminuição de pena por violenta emoção, além de pleitear a atenuante da confissão, uma vez que o réu teria reconhecido sua participação nos fatos.

Decisão do Conselho de Sentença

Após a análise das provas apresentadas e dos argumentos das partes, o Conselho de Sentença decidiu por absolver o réu. Embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do crime, os jurados consideraram que M.G.A. agiu em legítima defesa.

Os jurados entenderam que, embora a vítima tenha falecido devido aos golpes desferidos por M.G.A., as circunstâncias da discussão e do confronto indicaram que o réu  reagiu em um momento de necessidade para proteger sua integridade física.

A sentença reafirmou a decisão do Conselho de Sentença, destacando que a tese de legítima defesa foi adequadamente acolhida.