Por redação.
Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2024.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) irá analisar, na próxima sessão marcada para o dia 5 de dezembro de 2024, um habeas corpus impetrado em favor de M.E. de A.F., que se encontra presa preventivamente sob a acusação de tráfico interestadual de drogas. A defesa de M.E. argumenta que a prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos, sem elementos suficientes para justificar a medida extrema.
O caso remonta a 22 de outubro de 2024, quando M.E. de A.F. foi abordada por policiais federais na BR-163, em Coxim, município do interior de Mato Grosso do Sul. Durante a fiscalização de rotina, a ré estava acompanhada de M.R.C. da C., que conduzia o veículo Ford Fiesta. Ao revistar o automóvel, os policiais encontraram uma mala contendo 16,4 kg de maconha. M.E. de A.F. assumiu a posse da droga, afirmando que a transportava para o Estado de Mato Grosso.
Após a prisão em flagrante, o juiz de primeira instância converteu a prisão em flagrante de M.E. de A.F. em prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e o fato de a ré residir em outro estado, o que dificultaria sua localização e o andamento do processo judicial. Além disso, o juiz observou que a acusada não teria demonstrado ser a única responsável pelos cuidados dos filhos menores, o que poderia, segundo o entendimento da autoridade judiciária, indicar a necessidade de manutenção da prisão para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução penal.
A defesa, representada pelo advogado Victor Tadeu Rocha Alves, impetrou habeas corpus argumentando que a prisão preventiva foi fundamentada de forma genérica e sem a devida fundamentação jurídica. De acordo com o advogado, o juiz se baseou apenas na gravidade abstrata do crime, sem considerar as circunstâncias pessoais de M.E. de A.F. A defesa também destaca o princípio constitucional da vedação ao cumprimento antecipado de pena, enfatizando que a acusada é mãe de dois filhos pequenos — um de 9 meses e outro de 4 anos — que dependem exclusivamente dela para cuidados diários. Nesse sentido, a defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como a prisão domiciliar.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favoravelmente à concessão parcial do habeas corpus, defendendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O MPE baseou sua argumentação no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), que permite a conversão da prisão preventiva em domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos. Além disso, o Ministério Público destacou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconhecem a necessidade da presença materna para o cuidado e desenvolvimento dos filhos pequenos, dispensando, inclusive, provas adicionais para comprovar a imprescindibilidade dessa presença.
O julgamento do habeas corpus está agendado para acontecer no dia 5 de dezembro, na sessão realizada pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.