Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2024.
Um pedido de destaque do ministro André Mendonça vai levar o Supremo Tribunal Federal a reiniciar o julgamento dos embargos de declaração contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em maio de 2023. O Supremo entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora.
Nos embargos de declaração, a defesa aponta que a condenação se baseou unicamente na palavra de delatores e que o STF foi omisso quanto à análise de teses defensivas.
O julgamento foi iniciado em fevereiro, paralisado por seguidos pedidos de vista e, retomado em 1º de novembro, terminaria na segunda-feira (11/11). O pedido de destaque do ministro André Mendonça foi feito no sábado (9/11).
Com isso, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, ainda sem data para acontecer. Até a suspensão, já havia maioria formada no Plenário virtual para manter a condenação e a pena de Fernando Collor.
Votos
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou por rejeitar os embargos de declaração. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou Collor.
Votaram com ele, até aquele momento, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas quatro propostas diferentes e o Plenário teve dificuldade de chegar a uma decisão em comum acordo.
Para os dois ministros, a dosimetria da pena constitui fase nova de julgamento e, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena” ou voto médio.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
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AP 1.025
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-10/apos-maioria-formada-destaque-obriga-stf-a-reiniciar-analise-do-caso-collor/