Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2024.
Está pautado para julgamento pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/MS o Recurso em Sentido Estrito de um recorrente, que está sendo investigado por um crime de trânsito ocorrido em 22/03/2024.
Segundo notícias e vídeos de sites locais, o recorrente dirigia seu veículo normalmente em sua faixa quando um motociclista, que estava em local proibido (na contramão e em uma faixa dupla), invadiu repentinamente sua faixa. Infelizmente, o motociclista sofreu um acidente fatal.
A autoridade policial solicitou, com a concordância do Ministério Público, três medidas cautelares contra o recorrente: 1) suspensão da CNH para garantir a ordem pública; 2) proibição de frequentar bares e casas noturnas para evitar novas infrações; e 3) proibição de se ausentar da comarca para assegurar a investigação. A decisão judicial aceitou duas dessas medidas, impondo a suspensão da CNH e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização.
Com o objetivo de reformar a decisão supracitada, o recorrente, representado pelos advogados André Luiz Borges Netto e Lucas Rosa, argumenta contra as medidas cautelares de suspensão da CNH e proibição de se ausentar da comarca, consideradas necessárias para garantir a ordem pública e a investigação. A decisão que impôs as cautelares foi baseada em argumentos genéricos, sem apresentar motivações concretas ou evidências de risco à investigação ou à ordem pública.
A defesa sustenta ainda que não há indícios de reiteração delitiva ou de embaraço à investigação. O recorrente tem colaborado com as autoridades, apresentando documentação e participando ativamente do inquérito, que já está em fase final de apuração.
Além disso, alega que as restrições impostas prejudicam gravemente sua vida e a de sua família, que depende de sua capacidade de dirigir para atender necessidades diárias, como consultas médicas e compromissos de trabalho.
A defesa solicita a reforma da decisão, argumentando que as cautelares são desnecessárias e desproporcionais, e pede a revogação ou redução das medidas impostas.
O Ministério Público apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto, defendendo a manutenção das medidas cautelares impostas ao recorrente. Segundo o parquet, durante as investigações, foi constatado que o recorrente não retornou ao local do acidente para prestar auxílio à vítima, limitando-se a enviar seu veículo para reparos.
Embora o recorrente tenha solicitado autorização para viajar, o MP apontou que ele descumpriu a proibição de se ausentar da comarca, indicando uma falta de respeito às decisões judiciais. O MP também destacou que o recorrente possui um histórico de colisão anterior, o que reforça a necessidade de cautela.
Por fim, concluiu que as medidas cautelares são imprescindíveis para garantir a aplicação da lei penal, defendendo a manutenção da decisão do juiz e a proteção da ordem pública.
O Recurso será julgado no dia 24 de outubro de 2024.