Advogados impetram Habeas Corpus para preso em estado crítico de saúde

Por redação.

Campo Grande, 24 de setembro de 2024.

Os advogados Márcio de Campos Widal Filho, Estevam Brandão Viegas de Freitas, Marcela Nabiha Vital Rasslan e Jacqueline Oliveira Mesquita impetraram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente A.F.S.H., preso na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II.

O objetivo do remédio constitucional baseia-se no fato de que o réu se encontra em estado delicado de saúde e necessita, com urgência, de tratamento adequado em virtude de uma cirurgia complexa na lombar realizada em 27 de julho de 2024, a qual foi autorizada pelo Ministério Público e aprovada por um juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande/MS.

Apesar da urgência do tratamento pós-operatório, o juiz negou ao paciente a permissão para sair para sessões de fisioterapia. Para embasar a decisão, o magistrado citou questões relacionadas a uma possível fuga e a um processo anterior por tráfico de drogas, ocorrido há mais de dez anos.

A.F.S.H. impetrou habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pleiteando a autorização para sair do presídio para tratamento médico, sob monitoramento eletrônico. Também foi solicitada a realização de perícia médica judicial.

A defesa apresentou um novo laudo médico que enfatiza a inadequação do ambiente prisional para a recuperação do paciente e os potenciais riscos de sequelas graves caso o tratamento necessário não seja realizado.

Próximo ao julgamento do habeas corpus, que será realizado hoje, 24 de setembro de 2024, o juiz de primeira instância emitiu outra decisão. Embora reconhecesse a importância do tratamento recomendado, mais uma vez negou a saída do réu. Sua justificativa baseou-se em um relatório do diretor do presídio que indicava a presença de uma enfermaria, além da gravidade dos crimes e da possibilidade de fuga.

Os advogados argumentaram que a negativa do magistrado é ilegal e ressaltaram a “impossibilidade total de realizar o pós-operatório no local”, além de alertarem para os riscos de saúde do paciente. Requereram a concessão do writ, em caráter liminar, para permitir a saída do paciente para tratamento pós-operatório por pelo menos 30 dias, conforme orientação médica.

O Ministério Público se manifestou pela não concessão da ordem, argumentando que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir questões da fase de execução penal que demandam análise aprofundada de provas. No mérito, opinou pela denegação, afirmando que a unidade prisional possui infraestrutura suficiente para atender às necessidades médicas do interno, sem comprometer a segurança.

A questão envolve uma intensa relação entre as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e a (in)capacidade do sistema penitenciário em oferecer ao réu um tratamento humanizado.