Campo Grande/MS, 03 de setembro de 2024.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.313) da discussão sobre a possibilidade de uniões estáveis serem convertidas retroativamente em casamentos.
O caso está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Ficaram vencidos sobre o reconhecimento os ministros Edson Fachin e André Mendonça. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou.
Ao se posicionar pela repercussão geral do caso, Dino afirmou que a discussão do tema “tem envergadura constitucional”, na medida em que envolve a proteção devida pelo Estado às entidades familiares que se originam da união estável e, depois, são convertidas em casamento.
O caso é o de um casal que vivia em regime de união estável desde 1995 e teve dois filhos. Em 2006, eles pediram a conversão em casamento para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca.
Quando o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a corte não analisou o pedido de retroatividade porque considerou que o ponto já havia sido analisado.
A data para o julgamento do tema ainda não foi marcada pelo Supremo.
ARE 1.405.467
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-02/stf-decidira-se-uniao-estavel-pode-ser-convertida-retroativamente-em-casamento/