Quantidade de latrocínios depende do número de patrimônios, não de vítimas

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça atualizou a própria jurisprudência, adequando-a à forma como as turmas do Supremo Tribunal Federal tem decidido em recursos sobre latrocínio. No caso presente, decidiu que há ocorrência de crime único de latrocínio nas situações em que, embora a intenção de matar seja dirigida a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido.

O episódio relatado nos autos envolve quatro réus que tentaram assaltar uma cooperativa de crédito. Na ação criminosa, eles subtraíram R$ 8,4 mil, além de um revólver de propriedade da empresa que fazia a segurança do local. E dispararam tiros contra três vítimas.

As instâncias ordinárias entenderam que houve três crimes de latrocínio tentado, cujas penas deveriam ser somadas. Aplicaram a regra do concurso forma impróprio, que incide quando o autor tem a intenção de praticar dois ou mais crimes por meio de uma só ação.

Com a soma das penas de cada crime, o total das condenações para os quatro réus variou entre 31 anos e 37 anos de reclusão. Essa posição é a que vinha sendo aplicada pelo STJ, mas não pelo STF, o que motivou a ministra Laurita Vaz a propor a superação da jurisprudência.

Até então, o STJ entendia que a quantidade de latrocínios deveria ser aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência. No STF, a posição é de que o número de crimes depende da quantidade de patrimônios atingidos.

As turmas do Supremo têm afastado o concurso formal impróprio e reconhecido a ocorrência de crime único de latrocínio quando, embora a intenção de matar seja dirigida a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido.

A ministra Laurita Vaz concluiu que “por essa razão, mostra-se prudente proceder ao overruling da jurisprudência deste Tribunal Superior, adequando-a à firme compreensão do Pretório Excelso acerca do tema”. A posição foi acompanhada por unanimidade na 3ª Turma.

No caso dos autos, cada réu praticou dois crimes de latrocínio: contra a cooperativa de crédito e a empresa de segurança. A relatora aplicou concurso formal próprio – quando o agente pratica uma ação que culmina em dois ou mais resultados, os quais não foram almejados.

Com a nova dosimetria da pena, a punição mais alta para esses réus foi de 14 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão. E a mais branda resultou em 12 anos e 3 meses.