Campo Grande, 18 de junho de 2024
Segundo o desembargador do TJ, os fundamentos para o recebimento da denúncia não são desarrazoados. No entanto, prossegue, o argumento defensivo deveria ter sido analisado, mesmo que de forma breve.
“Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular somente designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que de modo sucinto, ao exame adequado sobre alguns pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação”, afirmou.
“Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem”, concluiu.
A audiência está suspensa até que o TJ-SP analise o mérito do Habeas Corpus. No pedido, o advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumenta que o acusado deve ser absolvido sumariamente, uma vez que a conduta imputada não constitui crime.
Fonte: Consultor Jurídico